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Tirando o passaporte

O passaporte brasileiro é o documento oficial, emitido pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), que identifica o cidadão brasileiro perante as autoridades de outros países, permitindo a anotação de entrada e saída pelos portos, aeroportos e vias de acesso internacionais. Permite também conter os vistos de autorização de entrada.
Veja passo a passo como tirar passaporte neste site. Aqui você terá todas as informações necessárias para tirar seu passaporte. Verifique os documentos necessários, embaixadas, vacinas para determinados países para tirar seu passaporte e opções de estudo e trabalho no exterior. Não deixe de acessar a sessão sobre renovação de passaporte e de emissão de passaporte para menores.
Tirar seu passaporte.

 

Tirar visto Americano?

Informações detalhadas sobre como solicitar um visto de não-imigrante para os Estados Unidos.
Tirar visto americano.

 

Estudar no Exterior

Como estudar no exterior, com cursos específicos para diversas áreas como marketing, recursos humanos, negócios, direito, etc.
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Trabalhar no Exterior

Trabalhar ou estagiar, adquirir novos conhecimentos, viajar e conhecer a fundo uma nova cultura.
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Cidadania Italiana

Veja como tirar cidadania italiana e ter visto na união européia.
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Visto

Visto é um documento emitido por um país dando a um certo indivíduo permissão para entrar no país por um certo período de tempo e para certas finalidades. Veja tudo sobre tirar visto em diversos países.
Saiba como tirar visto

 

Nacionalidade

Veja tudo sobre tirar dupla nacionalidade.
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História do Passaporte

História completa do passaporte, como surgiu e como tirar passaporte.
Saiba mais sobre história do passaporte.

 

Renovação Passaporte

O passaporte não poderá ser renovado, caso seja de interesse do cidadão, deverá se solicitado novo.

Ao identificar que a
validade de seu passaporte tenha expirado e você pode solicitar um novo.
Você não precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.
Para solicitar um novo passaporte, vá para a página Como tirar passaporte.

Passaporte Menores de 18 anos

Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.
Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial. A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se:
I - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;
II - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:

a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor;

b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização;
c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento;
d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.

- Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:


I - procuração pública específica, autorizando a
emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano;
II - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano.

- No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade do DPF, juntamente com o menor.

- Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link “documentação necessária”.

Novo Passaporte

O novo modelo do passaporte comum do brasileiro passou a ser emitido em 2006. Com capa de cor azul, de acordo com o padrão estabelecido pelo Mercosul, e conta com vários ítens novos de segurança para dificultar falsificações. As mudanças implementadas seguem as normas internacionais de segurança estabelecidas pela organização de Aviação Civil Internacional (ICAO).

Tipos do novo passaporte

- Azul: passaporte comum;
- Verde: passaporte oficial de serviço;
- Vermelho: diplomático;
- Marrom: denominado “laissez-passer”, para viagens a países que não mantém relações diplomáticas com o Brasil;
- Amarelo: para estrangeiros refugiados, sem nacionalidade ou asilados no Brasil;
- Azul-celeste: passaporte de emergência.

Obs.: Na primeira etapa (segundo semestre de 2006) somente o modelo comum entrará em uso, sendo os demais posteriormente adotados e, até esse momento, continuarão sendo usados os atuais modelos de caderneta, com exceção para o passaporte de emergência que não existe atualmente.

Itens de segurança do novo passaporte

1. Código de barras bidimensional;
2. Fundo com microletras;
3. Fundo com impressão íris;
4. Fundo com impressão invisível;
5. Impressão intaglio com imagem latente;
6. Impressão intaglio com tinta ovi (óticamente variável);
7. Laminado de segurança - proteção dos dados;
8. Marca d’água posicionada mould made;
9. Papel com fibras visíveis e invisíveis;
10. Papel com fio de segurança;
11. Papel reativo a produtos químicos;
12. Tintas sensíveis à abrasão e a solventes;
13. Fio de costura luminescente bicolor;
14. Perfuração cônica a laser;
15. Costura das páginas com arremate;
16. Paginação em filigrana eletrotipo.

Obs.: Quando o requerente do passaporte for identificado no DPF serão colhidos seus dados biométricos: suas impressões digitais, a fotografia digital e a assinatura digitalizada. Esses dados serão armazenados no banco de dados da Polícia Federal, e a foto será inserida na banda óptica bidimensional existente na página dos dados variáveis do novo
passaporte, podendo ser lido por máquinas especiais, existentes nos pontos de checagem migratória no Brasil e no exterior.

Sistema de controle

O projeto do novo passaporte compreende, além da instituição de uma nova caderneta de viagem, um sistema de controle completo a ser instalado em todos os portos, aeroportos e pontos de fronteira. Este sistema contará com leitura mecânica desses documentos na fiscalização do tráfego internacional. O projeto de instalação do novo Sistema de Controle e da substituição do antigo modelo de passaporte pelo novo foi resultado de uma parceria entre o Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e da Casa da Moeda do Brasil.
Seguro e moderno o novo passaporte brasileiro proporciona agilidade, praticidade e conforto aos cidadãos brasileiros. A tecnologia de ponta utilizada neste projeto oferece excelente proteção contra tentivas de adulteração ou falsificação.

Marca d'agua

Ao colocar a página contra a luz obtém-se a visualização das Armas da República, da palavra "Brasil" e da numeração de página em eletrotipo.

Fio de segurança

Inserido na massa do papel, com 1,3mm de largura, contém a bandeira nacional brasileira estilizada e em suas cores originais, intercalando posição com a palavra "Brasil" que se apresenta alternadamente espelhada.

Linha de Costura

Composta por três fios de alta qualidade, sendo um fio na cor verde e dois na cor amarela, estes últimos com luminescência vermelha sob a ação de raios ultravioleta.

Fundo invisível

Apresenta as Armas da República, a numeração de página e uma faixa com o texto "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" com luminescência vermelha sob a ação de raios ultravioleta.

Fundos especiais

Fundos em íris, numismáticos com fragmentos do texto "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" e desenho estilizado da bandeira nacional brasileira, microletras positivas e negativas, Armas de República, padrão geométrico de rosáceas e guilhoches.

Imagem latente

Ao colocar a caderneta na altura dos olhos, na posição horizontal e sob uma fonte de luz, obtém-se a visualização da palavra "BRASIL" dentro da tarja calcográfica composta pela bandeira nacional brasileira estilizada.

Tinta opticamente variável

Ao mudar o ângulo de visualização, obtém-se a variação de cor do magenta para o verde no retângulo que contém o vazamento da sigla "BRA".

Perfuração a laser

Com furos cônicos e código alfanumérico com duas letras e seis algarismos.

Página de identificação

Diagramada conforme documento 9303 da norma ICAO, contendo dados variáveis de personalização, foto colorida e códigos de barra tipo OCR e bidimensional com dados biométricos e biográficos do titular da caderneta, protegidos por laminado de segurança

Laminado de segurança

Película holográfica transparente que protege os dados variáveis, adesivada a quente, apresentando as Armas da República, o mapa do Brasil, a palavra "BRASIL" e a sigla "BRA".
Para maiores informações: 55 61 3311-8410 ou acesse o site: http://www.dpf.gov.br

Extravio, Perda e Roubo de Passaporte

O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:

“Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.


AArt. 33. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.”


Nas situações acima elencadas o titular do passaporte deverá comparecer a unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário “Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem”.

Lingando do exterior para o Brasil

Onde comprar e como utilizar cartões telefônicos pré-pagos no exterior

Pode parecer ultrapassado, mas uma das melhores alternativas para fazer ligações para o Brasil é usar o cartão telefônico. No exterior, é fácil encontrá-los em bancas de jornal, tabacarias e lojas de conveniência. Outra opção é adquiri-lo no aeroporto. Ele vem com uma senha, que você deve digitar de qualquer telefone público ou do quarto do hotel (alguns hotéis cobram uma taxa mesmo quando a chamada é gratuita).

Anote aí:
  • Nos Estados Unidos, as melhores opções de cartão telefônico são o da Boss e o da Walgreens;
  • Para fazer chamadas internacionais para o Brasil, digite o código do país onde você está + 55 + código de área da cidade brasileira + número de destino;
  • A operadora Embratel vende cartão pré-pago nos aeroportos internacionais ou nos postos telefônicos credenciados no Brasil;

Como ligar a cobrar do exterior para o Brasil

A ligação a cobrar pode ser feita de qualquer telefone público ou fixo. A operadora Embratel faz chamadas com atendimento em português e debita do seu cartão de crédito ou, se preferir, a conta pode ir para a sua própria residência no Brasil. Para fazer esse tipo de ligação, basta digitar o número da Embratel (veja a tabela), que varia de país para país.

Números da Embratel para ligar a cobrar do exterior para o Brasil

País
Africa do sul
0800 990 055
Alemanha
0800 080 00 55
Argentina
0800 999 55 00
0800 999 55 01
0800 999 55 03
0800 555 55 00
Austrália
1800 881 550
Austria
0800 200 255
Bélgica
0800 10 055
Bolívia
800 10 00 55
Canadá
1 800 463 66 56
Chile
800 360 220
800 800 272
China
108 550
Chipre
800 93 291
Cingapura
800 0550 550
Colômbia
01 800 955 00 10
01 800 555 12 21
Coréia
00 722 055
00 309 551
Costa Rica
0800 055 10 55
Dinamarca
808 855 25
Equador
1 999 177
Eslováquia Rep.
0800 00 55 00
Espanha
900 99 00 55
Estados Unidos
1800 344 10 55
1800 283 10 55
1800 809 22 92
1800 745 55 21
1888 883 47 83
Finlândia
0800 110 550
Formosa
801 550 055
França
0800 99 00 55
Grécia
800 16122 054194
Guiana Francesa
0800 99 00 55
Holanda
0800 022 06 55
Hong Kong
800 96 00 55
Hungria
068 000 55 11
Israel
180 949 45 50
180 920 55 55
Itália
800 172 211
Japão
00 539 551
00 663 5055
Luxemburgo
0800 20055
México
01 800 123 02 21
Mônaco
800 90 055
Nicarágua
163
Noruega
800 195 50
Nova Zelândia
000 955
Panamá
00800 0175
Paraguai
00855 800
Peru
0800 501 90
Polônia
00 800 491 14 88
Portugal
800 800 550
Reino Unido
0800 89 00 55
0800 056 74 42
República Dominicana
1 800 751 85 00
Rússia
81 0800 209 71 049
Suécia
207 990 55
Suiça
0800 55 52 51
Uruguai
000 455
Venezuela
0800 100 1550


Atraso e cancelamento de Voo

Voo atrasado ou cancelado no Brasil: o que fazer

Caso se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, você deve primeiro se dirigir à empresa aérea contratada. É possível também registrar uma reclamação contra a empresa aérea na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que analisará o pedido e, caso constate o descumprimento de normas, poderá aplicar uma multa.

Os direitos de quem tem o voo atrasado ou cancelado no Brasil

Desde junho de 2010, por resolução da Anac, as empresas aéreas são obrigadas a manter os passageiros informados, disponibilizar internet e telefone para comunicação, garantir a alimentação (em atrasos superiores a duas horas) e, se a espera ultrapassar quatro horas, providenciar acomodação.

Realocar o passageiro deve ser prioridade: a empresa é obrigada a tentar encaixá-lo no próximo voo, endossar a passagem em outra companhia, mesmo que concorrente, ou oferecer outro tipo de transporte para completar o trajeto. Se o cliente preferir, em caso de cancelamento, overbooking ou atraso de mais de quatro horas, a companhia tem de devolver o valor da tarifa imediatamente. E quem estiver em conexão pode voltar ao aeroporto inicial de graça.

Reembolso da tarifa de voos nacionais cancelados ou atrasados

Em caso de voo atrasado por mais de 4 horas, cancelamento ou preterição (quando o embarque não é realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking), a empresa aérea deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. Se você comprou sua passagem à vista, por exemplo, a devolução do valor tem de ser imediata, em dinheiro ou crédito em conta bancária. Caso tenha sido financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá as regras da administradora do cartão. A empresa aérea ainda pode oferecer créditos em programas de milhagem, ao invés do valor do ticket - só aceite se tiver interesse.

Anote aí:
  • A Anac tem um site para a avaliação das companhias aéreas e aeroportos brasileiros. Você se cadastra e dá a sua nota.

Voo atrasado ou cancelado no exterior

As regras para companhias aéreas no exterior não são as mesmas vigentes no Brasil. Nos Estados Unidos, de acordo com o Aviation Consumer Protection Division, o Departamento de Transportes não exige que as companhias aéreas indenizem os passageiros pelos danos quando os vôos estão atrasados ou cancelados. Cada empresa determina seus próprios deveres em um "contrato de transporte" (disponível no site das companhias). A dica é ter esse documento em mãos em caso de problemas no aeroporto.

As condições para o viajante na Europa são melhores: companhias aéreas da União Europeia que voem de ou para um Estado membro são obrigadas a pagar até 600 euros para o cliente dependendo da duração do atraso e duração do voo, quando a culpa é da empresa. Em caso de atraso de duas horas ou mais, decorrente das más condições do tempo, os passageiros têm direito a quarto de hotel e refeições.

Extravio de Bagagem! F**eu!

Caso ocorra extravio ou avaria em sua bagagem, o passageiro deve seguir os seguintes passos:

1. Procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB. É necessária a apresentação do ticket da bagagem, pois ele é a prova do contrato de transporte de bagagem. No caso de avaria à bagagem, o passageiro deverá procurar de imediato a empresa aérea para relatar o fato, pois o recebimento da bagagem sem protesto faz presumir o seu bom estado.

2. Se a empresa aérea se recusar a preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB, o passageiro deverá reclamar oficialmente junto à ANAC.
A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa deverá proceder à devida indenização ao passageiro. Quando a bagagem extraviada for encontrada pela companhia aérea, ela deverá restituí-la ao usuário no local de origem ou de destino do passageiro, de acordo com o endereço fornecido.


Segundo a INFRAERO


Extravio de Bagagem

Em vôos nacionais
A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência (RO). O fiscal de Aviação Civil da ANAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.

Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.

Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.

Em vôos internacionais
A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.

Não achou o que queria?